terça-feira, 16 de setembro de 2008

Restrições de navegação

Embarcações com mais de 110 metros de comprimento e/ou transportando carga perigosa deverão obrigatoriamente trafegar no Lago Guaíba no período diurno. Navios procedentes do porto de Rio Grande, por demandarem um longo período diurno de viagem, ao chegarem próximos ao Farol de Itapuã, devem fundear na Área Alfa e aguardar o nascer do sol para prosseguir a navegação no lago Guaíba.
Toda a embarcação que transportar carga perigosa só poderá ultrapassar o vão móvel conduzida por rebocadores e embarcações com comprimento superior a 150m não podem trafegar sob o vão móvel. O cruzamento do vão móvel não será realizado com nevoeiro forte ou ventos superiores a 15 nós (28km/h). Não haverão cruzamentos simultâneos e a velocidade de cruzamento é de 5 nós (8km/h).

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